As partes escolhem um ou mais profissionais especializados na matéria, que terão o poder de resolver definitivamente a controvérsia.
Mecanismo em que uma terceira pessoa, neutra e capacitada, atua facilitando a comunicação e a geração de novas opções para solução da disputa pelas próprias partes.
Criação de um Comitê durante a execução de contratos de longa duração com a finalidade de prevenir o surgimento de disputas, por meio de recomendações ou decisões.
Ferramenta de mediação 100% online para empresas que lidam com demandas repetitivas e de baixo valor, especialmente na área de consumo.
Os serviços da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem podem ser solicitados por pessoa Física ou Jurídica que possuam conflitos cíveis ou comerciais, envolvendo Direitos Patrimoniais Disponíveis nas mais diversas áreas, disponíveis a toda sociedade:
A escolha pela Arbitragem pode ocorrer antes da existência do conflito entre as partes, com a previsão contratual da Cláusula Compromissória. Dessa forma, fica estabelecido pelos contratantes que, na ocorrência de qualquer litígio, questionamento ou pendência envolvendo o objeto ali inserido, será então solucionado por meio da arbitragem, seguindo a estrutura normativa disponibilizada pela Câmara e os ditames contidos na sua cláusula modelo.
Se não houver prévia estipulação desta cláusula, a escolha pode se dar no momento da ocorrência de conflitos, utilizando para isso o Compromisso Arbitral, que possui mesmo conteúdo e requisitos.
Meio privado e voluntário de solução de conflitos, fora do âmbito do Poder Judiciário, com procedimento célebre, eficaz, sigiloso e definitivo. Conduzido por um Árbitro, profissional especialista no assunto discutido, de livre escolha das partes, que julga definitivamente um litígio envolvendo o contrato avençado entre estas, proferindo ao final a sentença arbitral, irrecorrível e executável no Judiciário.
Para aciona-los, basta apenas que a parte interessada no procedimento envie uma simples carta/notificação á Câmara, requsitando seus serviços.
Processo não-adversarial conduzido por profissional habilitado, escolhido pelas partes, que busca mediar/conciliar o conflito existente, firmando acordo que deverá ser plenamente cumprido.
Fundada em 2007 e com sede em Brasília, Distrito Federal, a CAMEB é uma instituição comprometida com a promoção de soluções eficientes e calmantes para a resolução de conflitos fora do Poder Judiciário. Atuamos com excelência em mediação e arbitragem, garantindo processos éticos, imparciais e ágeis na solução de disputas patrimoniais, financeiras, contratuais e empresariais.
Com uma história consolidada de mais de uma década, o CAMEB conta com uma equipe altamente qualificada de mediadores e julgados especializados em diversas áreas. Nossa rede de profissionais multidisciplinares abrange diferentes estados brasileiros, oferecendo atendimento personalizado e soluções estratégicas adaptadas às necessidades de cada caso.
Luís Gonsalves Matoso
Presidente CAMEB & TJAEM
Dr. Paulo Acordi
Vice-Presidente TJAEM
Dr. Marcelo Adriano
Vice-Presidente TJAEM
É o Tribunal de Justiça que executa, na prática, as sentenças da Arbitralis.
Com o mesmo resultado de um processo tradicional, porém em menos tempo.
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