DENOMINAÇÃO E LOCALIZAÇÃO
OBJETIVOS
2. A CAMEB tem por objetivo promover e administrar os meios de solução de controvérsias, incluindo conciliação, mediação e arbitragem, e comitês de solução de controvérsias, tanto no âmbito nacional quanto internacional. As atribuições da CAMEB incluem:
DA ADMINISTRAÇÃO DA CAMEB
3. A CAMEB será administrada pela Presidência, com o apoio de um Conselho Administrativo e de um Conselho Temático, além da Secretaria-geral.
3.1 Presidência
O Presidente será responsável pela gestão e representação da CAMEB, conforme as diretrizes do Regimento, e terá a autoridade de delegar funções conforme necessário.
3.2 Conselho Administrativo
Composto por até cinco membros, indicados pelos Presidentes do CIESP e da FIESP, o Conselho Administrativo será responsável pela gestão financeira e estratégica da CAMEB.
3.3 Conselho Temático
Composto por um Presidente, Vice-presidente e no mínimo cinco Conselheiros, o Conselho Temático será encarregado de definir políticas e estratégias para a CAMEB, supervisionando as atividades operacionais.
3.4 Secretaria-geral
A Secretaria-geral será a responsável pela execução administrativa, incluindo o atendimento a partes envolvidas, manutenção dos registros e documentos, e gestão de custos e honorários.
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
4. Competências do Presidente da CAMEB:
4.1 Na ausência do Presidente
O Vice-presidente da CAMEB poderá exercer as funções do Presidente, conforme indicado pelo Regimento.
DOS CONCILIADORES, MEDIADORES E ÁRBITROS
8. A CAMEB terá um quadro permanente de conciliadores, mediadores e árbitros, com profissionais de reconhecida competência e reputação ilibada. A seleção dos profissionais será feita pela Presidência da CAMEB, em conformidade com o Conselho Temático.
ALTERAÇÕES NO REGIMENTO
10. Quaisquer mudanças no Regimento Interno deverão ser aprovadas pelo Presidente da CIESP e da FIESP, garantindo a conformidade com as diretrizes e objetivos da CAMEB.
DISPOSIÇÕES FINAIS
11. A CAMEB terá a responsabilidade de garantir a transparência e a imparcialidade em todos os seus processos, promovendo a solução de controvérsias de forma eficiente e justa para todas as partes envolvidas.
Este Regimento será a base para o funcionamento interno da Câmara, garantindo a implementação de soluções adequadas e eficazes para os litígios e controvérsias que lhe forem apresentados.