REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA ARBITRAL E DE MEDIAÇÃO - CAMEB

DENOMINAÇÃO E LOCALIZAÇÃO

  1. A Câmara Arbitral e de Mediação, doravante denominada “CAMEB”, está localizada em [Endereço], sendo a entidade responsável pela administração de procedimentos de conciliação, mediação, arbitragem e comitês de solução de controvérsias (dispute boards).

OBJETIVOS
2. A CAMEB tem por objetivo promover e administrar os meios de solução de controvérsias, incluindo conciliação, mediação e arbitragem, e comitês de solução de controvérsias, tanto no âmbito nacional quanto internacional. As atribuições da CAMEB incluem:

  • Elaborar e disponibilizar cláusulas-tipo de arbitragem.
  • Manter vínculos com instituições relevantes, como órgãos de conciliação, mediação e arbitragem.
  • Atuar em ações que envolvam solução de controvérsias em diversas áreas, sempre alinhada aos seus regulamentos.

DA ADMINISTRAÇÃO DA CAMEB
3. A CAMEB será administrada pela Presidência, com o apoio de um Conselho Administrativo e de um Conselho Temático, além da Secretaria-geral.

3.1 Presidência
O Presidente será responsável pela gestão e representação da CAMEB, conforme as diretrizes do Regimento, e terá a autoridade de delegar funções conforme necessário.

3.2 Conselho Administrativo
Composto por até cinco membros, indicados pelos Presidentes do CIESP e da FIESP, o Conselho Administrativo será responsável pela gestão financeira e estratégica da CAMEB.

3.3 Conselho Temático
Composto por um Presidente, Vice-presidente e no mínimo cinco Conselheiros, o Conselho Temático será encarregado de definir políticas e estratégias para a CAMEB, supervisionando as atividades operacionais.

3.4 Secretaria-geral
A Secretaria-geral será a responsável pela execução administrativa, incluindo o atendimento a partes envolvidas, manutenção dos registros e documentos, e gestão de custos e honorários.

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
4. Competências do Presidente da CAMEB:

  • Administrar e representar a CAMEB.
  • Aplicar e fazer cumprir este Regimento e os Regulamentos.
  • Designar conciliadores, mediadores, árbitros e membros de dispute boards.
  • Organizar normas complementares e garantir o cumprimento do Regimento.

4.1 Na ausência do Presidente
O Vice-presidente da CAMEB poderá exercer as funções do Presidente, conforme indicado pelo Regimento.

  1. Competências do Vice-Presidente da CAMEB:
  • Auxiliar o Presidente nas atividades e responsabilidades.
  • Substituir o Presidente nas suas ausências.
  1. Competências do Conselho Temático:
  • Coordenar as ações e a política estratégica da CAMEB.
  • Propor e elaborar normas para a atuação da Câmara.
  • Homologar a designação de conciliadores, mediadores e árbitros.
  1. Competências do Conselho Administrativo:
  • Elaborar o orçamento anual e aprovar as despesas da CAMEB.
  • Avaliar propostas e sugerir melhorias para o funcionamento da Câmara.

DOS CONCILIADORES, MEDIADORES E ÁRBITROS
8. A CAMEB terá um quadro permanente de conciliadores, mediadores e árbitros, com profissionais de reconhecida competência e reputação ilibada. A seleção dos profissionais será feita pela Presidência da CAMEB, em conformidade com o Conselho Temático.

  1. Impedimentos e Conflitos de Interesse
    Membros da CAMEB, incluindo o Presidente, Vice-presidente e membros da Secretaria, estarão impedidos de atuar como conciliadores, mediadores ou árbitros em processos nos quais tenham interesse direto ou conflito de interesse.

ALTERAÇÕES NO REGIMENTO
10. Quaisquer mudanças no Regimento Interno deverão ser aprovadas pelo Presidente da CIESP e da FIESP, garantindo a conformidade com as diretrizes e objetivos da CAMEB.

DISPOSIÇÕES FINAIS
11. A CAMEB terá a responsabilidade de garantir a transparência e a imparcialidade em todos os seus processos, promovendo a solução de controvérsias de forma eficiente e justa para todas as partes envolvidas.

Este Regimento será a base para o funcionamento interno da Câmara, garantindo a implementação de soluções adequadas e eficazes para os litígios e controvérsias que lhe forem apresentados.

Atendimento Online: Seg. - Sex: 09h às 18h

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