Associado CAMEB

PORTARIA CAMEB
Nº 1-01397-0192-9018/2024

Declaração de Aptidão Profissional

GESLER FAUSTINO DA CUNHA

CAMEB – Câmara Arbitral e Mediação dos Estados Brasileiros, no uso de suas atribuições, considerando os princípios éticos e legais que norteiam suas atividades, resolve:

Art. 1º Declarar, para os devidos fins, que o(a) associado(a) inscrito(a) regularmente no cadastro desta instituição encontra-se apto(a) ao pleno exercício de suas atividades como mediador(a), árbitro(a) ou facilitador(a), em conformidade com as normas e diretrizes aplicáveis à mediação e arbitragem no Brasil, para o período integral do ano de 2025.

Art. 2º O associado cumpre integralmente os requisitos legais e éticos previstos na Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), bem como está em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Código de Ética de Mediadores e Árbitros.

Art. 3º Reconhecemos que o(a) mediador(a) e árbitro(a) desempenha funções essenciais à pacificação social e à resolução de conflitos, promovendo o diálogo, a imparcialidade e o respeito mútuo entre as partes.

Art. 4º Ressaltamos que a CAMEB oferece suporte contínuo ao associado, garantindo capacitações, acesso a materiais de referência e um ambiente colaborativo para o desenvolvimento de suas atividades com excelência.

Art. 5º Este documento tem validade em todo o território nacional e é emitido em conformidade com as normas internas da CAMEB e a legislação vigente.

Emitido e assinado em Brasília, DF, 2024.


LUIS GONÇALVES MATOSO

Diretor(a)-Presidente da CAMEB
CAMEB – Câmara Arbitral e Mediação dos Estados Brasileiros

Atendimento Online: Seg. - Sex: 09h às 18h

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