PORTARIA CAMEB
Nº 1-01397-0192-9018/2024
Declaração de Aptidão Profissional
CAMEB – Câmara Arbitral e Mediação dos Estados Brasileiros, no uso de suas atribuições, considerando os princípios éticos e legais que norteiam suas atividades, resolve:
Art. 1º Declarar, para os devidos fins, que o(a) associado(a) inscrito(a) regularmente no cadastro desta instituição encontra-se apto(a) ao pleno exercício de suas atividades como mediador(a), árbitro(a) ou facilitador(a), em conformidade com as normas e diretrizes aplicáveis à mediação e arbitragem no Brasil, para o período integral do ano de 2025.
Art. 2º O associado cumpre integralmente os requisitos legais e éticos previstos na Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), bem como está em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Código de Ética de Mediadores e Árbitros.
Art. 3º Reconhecemos que o(a) mediador(a) e árbitro(a) desempenha funções essenciais à pacificação social e à resolução de conflitos, promovendo o diálogo, a imparcialidade e o respeito mútuo entre as partes.
Art. 4º Ressaltamos que a CAMEB oferece suporte contínuo ao associado, garantindo capacitações, acesso a materiais de referência e um ambiente colaborativo para o desenvolvimento de suas atividades com excelência.
Art. 5º Este documento tem validade em todo o território nacional e é emitido em conformidade com as normas internas da CAMEB e a legislação vigente.
Emitido e assinado em Brasília, DF, 2024.
LUIS GONÇALVES MATOSO
Diretor(a)-Presidente da CAMEB
CAMEB – Câmara Arbitral e Mediação dos Estados Brasileiros